Não produzirá efeito jurídico para a imobiliária ou incorporador o contrato de venda de imóvel em construção que não constar expressamente o prazo de entrega e as condições de sua eventual prorrogação. Neste caso, se quiser, o comprador poderá rescindir o contrato de compra e venda, sem multa, bem como receber o valor pago, integralmente, e devidamente corrigido.
Fonte: Parágrafo 2º do artigo 48 da lei 4/591/64
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