O Projeto Piloto Metropolitano é baseado na aplicação das citadas Leis; na implantação da “Governança Metropolitana de Cuiabá” prevista na Lei Complementar Estadual n° 359/09, a Lei da Região Metropolitana, vigente desde novembro de 2009; na valorização e atuação prioritária dos servidores públicos estaduais e municipais a partir da capacitação através de intercambio tecnológico internacional; na aquisição dos sistemas inteligentes de última geração permitindo tratar de forma eficaz todos os parâmetros do “ordenamento sustentável do território metropolitano” de acordo com o Estatuto da Cidade, portanto, estabelecer de forma indiscutível a “Planta Genérica Metropolitana”, base de um IPTU Metropolitano eqüitativo, elaborar o “Plano Estratégico Metropolitano de Transporte e Mobilidade” permitindo a implantação do Sistema Metropolitano Único de Transporte Coletivo e monitorar ao vivo a mobilidade e a segurança do território metropolitano em parceria com os órgãos estaduais e municipais envolvidos; e finalmente, na criação das “Parcerias Público-Privadas” necessárias á implantação de infra-estruturas urbanas de porte metropolitano global.
O Projeto Piloto Metropolitano, já aprovado durante as quartas Conferências das Cidades de Cuiabá e de Várzea Grande, será avaliado pelos membros do Conselho Municipal de Transporte de Cuiabá como base do desenvolvimento socioeconômico e ambiental sustentável da “Metrópole de Cuiabá”, como definido na Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e, portanto, como “Modelo Nacional” permitindo superar a falta de “Governança Metropolitana” apontada como responsável dos 40 anos de atraso no desenvolvimento sustentável de todas as grandes cidades do Brasil.
fonte:Diretoria da ASSUT-MT
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