sexta-feira, 29 de abril de 2011

Sete maneiras fáceis de desbloquear sua vida...

Li o livro da Dra. Susan Biali, médica especialista em bem-estar, palestrante e dançarina de flamenco. Clinicamente diagnosticada com depressão há algum tempo, a Dra. Biali tomou as rédeas de sua vida e de sua saúde estudando como criar uma vida que valesse a pena. Hoje, ela ensina os outros a se libertarem de algumas agruras que muito nos incomodam.


O livro Live a life you love! Seven steps to healthier, happier, and more passionate you.
 (Viva uma vida que você ama! Sete passos para você viver uma vida mais saudável, mais feliz e mais apaixonado).


Achei interessante e quero passar algumas dicas para vocês.


Desvincule-se ou saia da rotina

Muitas vezes não percebemos o quanto estamos enraizados em algo até que saímos dele, mesmo que apenas por um dia. Eu raramente consigo ter uma perspectiva da minha vida quando estou vivenciando minha rotina diária. Seria interessante escrever sobre nossa vida, sobre como se sente e sobre o que gostaria de fazer no futuro. O que você pode fazer para sair da rotina ou mesmo para ir a algum lugar bacana na sua própria cidade.

O que você gostava de fazer quando era criança.

Aguce seu sentido de diversão, possibilidades, esperança e aventura. O que você adorava fazer? Tente se lembrar do que você mais gostava quando era pequeno e faça algo que te de prazer e tente introduzir elemento dessas suas antigas paixões na sua vida atual.

Pense em quando você foi mais feliz

Nós freqüentemente pensamos nos “bons tempos”, em algo que nos fez feliz. Mas, nunca tentamos continuar sentindo aquela sensação boa ou mesmo melhor de vez em quando, e tente realizar. Pense mais nos seus momentos felizes, e isso te fará um bem enorme.

Escreva como seria um dia ideal na sua vida fictícia perfeita e sem limites

Isso sempre faz os rumos das possibilidades se mexerem. Escreva como seria o melhor dia possível e imaginável, da manhã à noite, no contexto de sua vida. Com quem você está? Onde você está? O que você está fazendo? Quais desses elementos você pode incorporar na sua vida HOJE?

Faça aulas de algo que você sempre quis aprender

Exercite a sua criatividade com cursos, é o melhor presente que eu você pode dar a si mesmo (o). Faça algo que te de prazer. Ex: aulas de dança, fotografia etc. Conheço muitas pessoas que tornaram seu hobby em profissão. Já imaginou ganhando a vida com algo que você adora fazer?

Leia todos os livros escritos por pessoas cujas vidas o inspiram

Alimente se com pilhas de livros escritos por pessoas cujas vidas você queria para si. Não se esqueça!  Eles conseguiram você também consegue. Movimente se para que seus sonhos e desejos sejam realizados fazendo de você um sucesso. E que tudo que você sonhar, e quiser pode se tornar real.


Espero que você se sinta livre e tenha mais esperança. Experimente tentar ao menos uma dessas dicas e veja um caminho se desenrolar à sua frente. Pense nisso!
Sandra Barbosa®


Quero ser Ponte...


Quero ser ponte para unir as pessoas
Quero ser a mentira angustiosa da miséria humana.
Quero paz, semear a paz... Semear o amor!
Com a consciência, a meu ver, mais equilibrada e lúcida
Quero ser eu, bem comigo mesmo, bem com Deus!

Unir pessoa almas e sentimentos,
Saborear o prazer de ver um abraço.
Unir o útil ao agradável, com amor no coração.
Que nunca pratiquem o que pratiquei,
Que seja o que sonhei... Ser um sonhador!
Sonhar com ilusões, por que não?
            

                              Sandra Barbosa®

terça-feira, 19 de abril de 2011

Contato com Deus

    Contato com Deus

...Todos os dias, pela manhã,
faça um contato com Deus antes de qualquer outra atividade.
Esse contato, essa oração, fará com que adquira força
e inspiração para as atividades do dia.
A cada dia retornamos como nosso corpo às atitudes
da vida graças à vontade daquele que nos criou.
Por mais importante que julguemos nossas ocupações e compromissos,
nada é tão importante que não possa esperar um momento de comunhão com Deus.
Nada, mas nada mesmo,
deve ser mais importante do que deus em nossas vidas.

by sandra barbosa

terça-feira, 12 de abril de 2011

A INCONSTITUCIONALIDADE DA AGECOPA

1 – ILEGALIDADE.

Pau que nasce torno, nunca se endireita. É triste a realidade, mas devemos enfrentar que os problemas enfrentados pela AGECOPA são oriundos de sua inconstitucional criação.


A autarquia especial criada pelo Governo do Estado de Mato Grosso para executar os projetos da Copa do Mundo de 2014 não possui legitimidade constitucional para interferir no Plano Diretor Participativo Integrado proposto para a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá.


Vou explicar: desde a Constituição de 1988 houve a mudança de paradigma a fim de determinar que a execução das políticas de desenvolvimento urbano ficasse sob a responsabilidade do município – princípio da municipalização –, sob o argumento de que os órgãos representativos da comunidade teriam melhores condições e opinar sobre o orçamento e aplicação dos recursos destinados à saúde, educação e segurança.


Nessa nova ordem jurídico-social, o legislador constituinte retirou da União a atribuição de execução, alocando para ela o espaço de colaboração e fomento. De outra ponta, é na municipalização que se faz chegar o recurso público nas cidadelas do nosso imenso Brasil, com atuação de destaque da sociedade local, através dos Conselhos Municipais, inclusive, de fiscalização dos recursos.


Infelizmente, os aspectos sociais anteriores à Carta Magna de 88 estão impregnados na cultura brasileira e a sociedade teima em acreditar que a solução de seus problemas está na União e nos Estados Federativos, renegando o Município à funções secundárias.


Acontece que o coadjuvante nessa organização deve assumir o seu papel de protagonista e realizar o papel que lhe foi desempenhado pela Constituição.


No crivo da Lei 10.257/01, que estabelece normas de ordem pública – cogente: não se discute se aplica – para a garantia do direito á cidades sustentáveis são determinantes que se utilizem os instrumentos inseridos no artigo 43, quais são: criação de órgãos colegiados de política urbana; debates e audiências públicas com a sociedade; conferências sobre assuntos de interesse urbano; aprovação das diretrizes orçamentárias pela Câmara Municipal (Vereadores).


Para atender essas exigências, complementares aos princípios insculpidos na Constituição, a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso sancionou a Lei Complementar nº 359/09, criando a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá – RMVRC, “que constitui nova unidade de organização regional do Estado de Mato Grosso, composta pelos seguintes municípios, Cuiabá, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento e Santo Antônio de Leverger”.


Na órbita da Metrópole, as cidades de Acorizal, Barão do Melgaço, Chapada dos Guimarães, Jangada, Nobres, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé e Rosário Oeste envolvem-se no processo de metropolização da RMVRC, integrando-se ao Entorno Metropolitano.


Esse complexo cria uma simbiose urbana de modo a assegurar o cumprimento no disposto constitucional, alocando espaço deliberativo à organização política-social, no que tange ao desenvolvimento da Metrópole.


Por força da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, “as políticas voltadas para o planejamento, a organização e a execução das funções públicas de interesse comum da região metropolitana ora instituídas, obedecerão ao disposto na Lei Complementar Estadual nº 340” (Art. 1º LCE nº 359/09).


Portanto, de acordo com a Lei, todas as funções de interesse comum relativas à RMVRC, deverão ser planejadas e geridas por gestores definidos pelo Art. 6º da LCE nº 340/08: I – um Conselho Deliberativo; uma Agência de Desenvolvimento e um Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, com instrumento financeiro captador de recursos.


Cada gestor definido pela Lei Complementar tem uma atribuição específica e necessária para a harmonização dos interesses políticos envolvidos na questão.


Assim, a AGECOPA não tem legitimidade para substituir qualquer ente gestor discriminada na LCE nº 340/08, por não atender as exigências da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, inclusive, não deveria sequer ter condições de operar com os recursos financeiros ali destinados.


É determinante que o Conselho Deliberativo da Metrópole seja composta pelos municípios integrantes da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, inclusive os municípios limítrofes em processo de conurbação à Metrópole, integrantes do mesmo processo geoeconômico e social, exigindo o planejamento integrado da execução das políticas de interesse comum.


É fato que a Copa de 2014 interfere em todas as funções de interesse comum para a Metrópole e para o Entorno Metropolitano, interferindo diretamente no desenvolvimento econômico e social; planejamento do uso e ocupação do solo; acessibilidade e mobilidade urbana; saneamento ambiental; preservação e conservação do meio ambiente; desenvolvimento urbano e políticas de habitação, saúde, educação, segurança, turismo, esporte e lazer.


Essas funções deveriam ser executadas em regime de colaboração entre o Estado e os municípios da Região Metropolitana, com base nas diretrizes e instrumentos definidos no Plano Diretor Participativo Integrado, que é fruto da reunião do Conselho da Cidade Municipal (Decreto nº 5.031/2004), que deve ser integrado ao Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano.


Nessa ótica, entendo que diante da Lei 10.257/2001, norma regulamentadora constitucional, a lei que criou a AGECOPA incorreu em inconstitucionalidade indireta ao interferir no planejamento municipal (art. 4º) em especial no plano diretor; nos planos, programas e projetos setoriais, nas diretrizes orçamentárias e orçamento anual, e ao definir políticas de desenvolvimento e expansão urbana (art. 40).


Não apenas isso, a composição autoritária da AGECOPA afronta os dispositivos de Gestão Democrática da Cidade, afastando a participação dos órgãos colegiados de política urbana, em nível municipal (art. 43).


Para resolver o problema da AGECOPA, basta seguir o que determina a Constituição, senão, continuaremos a correr atrás do rabo e com o Verdão no chão.


Fabiano Rabaneda
Advogado da ASSUT MT
Ação Pública Civil contra o Governo do Estado de MT
Ação arquivada sem julgamento do mérito.


2 – LEGALIDADE.




O Sr. Jean M. Van Den Haute, que é  Diretor Técnico e Representante da ASSUT-MT no SNDU, Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano diz que para atuar legalmente, a AGECOPA deveria apenas ser uma Secretaria Extraordinária visando priorizar e acompanhar os projetos de interesse da COPA e ser diretamente ligada ao “Governo Metropolitano de Cuiabá”, citado no Artigo 6° da Lei 359/09 e que, apesar do prazo de 180 dias, nunca foi legalizado mesmo sendo a autoridade legítima com o poder de liberar os recursos de qualquer investimento metropolitano a partir do aval das Câmaras e ConCidades municipais envolvidos.




A atuação da AGECOPA está gerando polêmica. E a população de Cuiabá tem o direito de saber o que dita a Lei ...

Sandra Barbosa®